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REGULAMENTO
PROMOÇÃO "VIDA QUALY" Processo 90104.000403/08-31 SADIA S.A. Serão objeto da promoção as seguintes categorias da Margarina Qualy: Cremosa (embalagens de 250g e 500g, com e sem sal), Light (embalagem de 250g, com sal e 500g, com e sem sal), Light Saborizadas (Queijo tipo Suíço, Mel e Peito de Peru, todas em embalagem de 250g), Fibra (embalagem de 500g com sal, e embalagem de 250g com sal) e Saudáveis (Creme Vegetal Qualy Vita, embalagem de 500g, com sal e sem sal e embalagem de 250g, com sal), desde que possuam o código promocional impresso. 1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO
DA PROMOÇÃO. 2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1.1 A cada compra, na forma descrita acima, corresponderá uma participação. 2.2 O consumidor encontrará nas embalagens da margarina Qualy, um código único, impresso na parte externa, fundo do pote, contendo 10 (dez) posições variáveis e alfanuméricas, bem como o número do Certificado de Autorização da Caixa. 2.2.1 O envio deste código lhe dará direito a uma participação, mediante a atribuição de dois números de ordem e série para concorrer a prêmios em três etapas e seis sorteios distintos, conforme descrito neste Regulamento. 2.2.1 A embalagem de margarina que não apresente o código promocional impresso não poderá participar da promoção. 2.3 ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET: No envio do código pela Internet, será exigido que, no site www.qualysadia.com.br se faça o cadastro e informe os seguintes dados pessoais do consumidor: nome completo, endereço, telefone, CPF, completo, sexo, e-mail e idade. 2.4 Ao efetuar seu cadastramento por meio da Internet, o consumidor receberá imediatamente, através da abertura de uma caixa de texto a confirmação de sua participação. 2.4.1 Esta confirmação conterá, ainda, dois números de ordem e série, bem como as datas das correspondentes extrações da Loteria Federal na qual estes números concorrerão a prêmios na presente promoção. 2.4.2 Caso o consumidor não tenha êxito no envio de seu código, uma caixa de texto se abrirá informando o motivo do insucesso: código errado ou código inexistente. 2.5 ENVIO DE CÓDIGO POR SMS: As participações através de mensagens de texto SMS, deverão ser enviadas, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia celular, para o número 49126, e deverão conter o código da promoção; sendo certo que somente serão aceitos pela Promotora os códigos recebidos das 00:00 horas de 01/08/2008 até às 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 14/11/2008. Exemplo: O consumidor envia mensagem: AB31C49574, que é o código encontrado na embalagem. 2.5.1 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o consumidor
receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento
da sua mensagem, que é confirmação de sua participação. 2.5.2 Esta mensagem de confirmação conterá, ainda, dois números de ordem e série, bem como as datas das correspondentes extrações da Loteria Federal na qual estes números concorrerão a prêmios na presente promoção. 2.5.3 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor também receberá uma outra de volta, gratuita, informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente ou código já cadastrado. 2.5.4 O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora. 2.5.5 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores
participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na
participação por celular, um SMS tarifado por participação.
2.6 As participações enviadas, pelos meios aqui estabelecidos, serão integradas à base única de dados, para efeito de atribuição de números para sorteio; a cada código válido enviado, será correlacionado um número para sorteio e série. 2.7 Os consumidores poderão participar com quantos códigos numéricos desejarem, uma vez que cada um deles representa a condição de compra descrita neste Regulamento. 2.7.1 O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos. 2.8 Após o envio de seu código, por
qualquer meio, o consumidor receberá uma mensagem, conforme descrito
acima, que confirmará o recebimento da sua mensagem e fornecerá
os dois números de ordem e série, bem como as datas das
correspondentes extrações da Loteria Federal na qual estes
números concorrerão: 2.9 As mensagens de retorno, todas GRATUITAS, e fraseologia completa das mensagens SMS encontram-se descritas no Memorial Descritivo e estão se anexas a este Regulamento, no respectivo Manual de Fraseologias. 2.10 O recebimento da confirmação de participação, por celular ou na Internet, contendo os números para sorteio, é a garantia do consumidor de que sua mensagem foi recebida nos servidores da Promotora e de que o seu código está registrado e que sua participação está assegurada. 2.11 Os números de ordem e série serão utilizados, para efeito da apuração da mensagem vencedora, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento. 2.12 A numeração das séries,
compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos
de 00.000 a 99.999, de acordo com os períodos de participação,
encontra-se no quadro abaixo:
2.13 Os números serão atribuídos, de acordo com o recebimento das mensagens, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas para a promoção. 2.14 Não terão validade as mensagens que não preencherem as condições básicas da promoção. 2.15 Não poderão participar da presente promoção empregados da Promotora e das empresas: Momentum Promoções Ltda., Emplal Embalagens Plásticas Ltda, Dixie e Toga S.A., Peopleway Tecnologia, Irmãos Campos e Cerboncini, Insit Embalagens Ltda. e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. A Promotora disporá da relação desses empregados para verificação desta condição. 2.15.1 Caso algum dos contemplados pertença
a esse grupo de empregados impedidos de participar, ele será desclassificado,
e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao
Tesouro Nacional, como renda da União. 3 DOS GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO
1ª Etapa - concorrerão aos prêmios
previstos pela correlação entre os números de
ordem, atribuídos a cada período nas suas séries,
e os resultados das extrações da Loteria Federal, nos sorteios
1 e 2; 3.2 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal citadas acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a próxima extração desta modalidade de Loteria. 3.2.1 Caso a quantidade de números atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui referenciada. 3.3 Concorrerão nos sorteios 1 e 2, todos os consumidores que enviaram um código, respeitadas as datas de participação estabelecidas acima, sem a necessidade de qualquer outra ação por parte destes. 3.4 Os consumidores também concorrerão com os mesmos números nos sorteios 1 - Extra e 2 - Extra, nas datas fixadas no quadro do item 2.12, na forma deste Regulamento. 3.5 Da mesma forma, os consumidores também
participarão, com o segundo número outorgado, ao sorteio
final e ao sorteio final - extra. 4 FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES 4.1.1 Exemplo da Extração da Loteria
Federal do Brasil 4.1.2 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior. 4.2 Para a obtenção do número de série que determina os consumidores ganhadores, que farão jus aos prêmios descritos no item 5.2, nos sorteios 1 - Extra e 2 - Extra, no total de 120 (cento e vinte), serão utilizados os mesmos números de ordem já obtidos no sorteio 1 ou 2, conforme o caso, e ainda serão utilizadas a centena simples do primeiro, segundo e terceiro prêmios, nesta ordem. 4.2.1 Para a determinação da série
vencedora no sorteio 1 - Extra, será utilizada a seguinte regra: 4.2.2 Para a determinação da série
vencedora no sorteio 2 - Extra, será utilizada a seguinte regra: 4.2.3 Será considerada contemplada com o prêmio descrito no item 5.2.1, a série acima encontrada, em cada sorteio, bem como as 14 (quatorze) séries imediatamente posteriores a esta série contemplada. No exemplo acima, para o sorteio 1 - Extra, serão contemplados com este prêmio a série 139, bem como as séries 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152 e 153. 4.2.4 Será considerada contemplada com o prêmio descrito no item 5.2.2, as 15 (quinze) séries imediatamente posteriores à última serie obtida acima, em cada sorteio. No exemplo acima, para o sorteio 1 - Extra, serão contemplados com este prêmio as séries 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167 e 168. 4.2.5 E também, será considerada contemplada com o prêmio descrito no item 5.2.3, as 30 (trinta) séries imediatamente posteriores à ultima série obtida acima, em cada sorteio. No exemplo acima, para o sorteio 1 - Extra, serão contemplados com este prêmio as séries 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197 e 198. 4.3 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados no sorteio Final, na quantidade de 500 (quinhentos), que farão jus também ao prêmio descrito no item 5.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidas de cima para baixo. 4.3.1 Exemplo da Extração da Loteria
Federal do Brasil 4.3.2 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior. 4.4 Para a obtenção do número de série que determina o consumidor ganhador, que fará jus ao prêmio descrito no item 5.3, no sorteio Final - Extra, serão utilizados os mesmos números de ordem já obtidos no sorteio final, e ainda será utilizada a seguinte regra: 4.4.1 Para a determinação da série
vencedora no sorteio Final - Extra, será utilizada a seguinte regra,
obtendo-se um algarismo formado pelas centenas simples do primeiro, segundo
e terceiro prêmios: 5 PREMIAÇÃO 5.2 Cada um dos contemplados, no total de 120 (cento e vinte), identificados na forma do item 4.2, receberá, conforme a ordem de sorteio os seguintes prêmios: 5.2.1 Os contemplados, no total de 30, identificados conforme item 4.2.3 receberão como prêmio um refrigerador Brastemp Clean 2 portas, 319 litros, modelo BRM35BBANA no valor unitário de R$ 1.799,00, totalizando o valor de R$ 53.970,00. 5.2.2 Os contemplados, no total de 30, identificados conforme item 4.2.4 receberão como prêmio um fogão 04 bocas Brastemp Clean modelo BF050 ABAUNA no valor unitário de R$ 799,00, totalizando o valor de R$ 23.970,00. 5.2.3 Os contemplados, no total de 60, identificados conforme item 4.2.5 receberão como prêmio um Microondas Brastemp Clean 18 litros modelo BMS25ABBNA no valor unitário de R$ 299,00, totalizando o valor de R$ 17.940,00. 5.3 O único contemplado, identificado na
forma do item 4.4, receberá um conjunto de prêmios no valor
de R$ 236.394,00, composto de: 5.3.1 O pacote de viagem, para a cidade de Orlando, Estados Unidos da América (ou um destino nacional), dará direito a quatro acompanhantes, incluído seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seus acompanhantes, por invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral. 5.3.2 A viagem será de 07 (sete) dias e 06 (seis) noites, incluindo passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, de São Paulo a Orlando (ou ao destino nacional) e os traslados necessários de ida e volta dos aeroportos aos hotéis. 5.3.3 O pacote de viagem inclui o transporte dos contemplados e acompanhantes até o aeroporto brasileiro designado pela Promotora, sendo, preferencialmente aéreo e em vôo regular comercial, e os traslados em meios terrestres necessários. 5.3.4 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador até o local de embarque. 5.3.5 A hospedagem será em apartamento duplo de hotel categoria 03 (três) estrelas, incluindo meia pensão. 5.3.6 O pacote incluirá, ainda, ingressos, passeios, para o contemplado e seu acompanhante, bem como os traslados necessários; somente se o destino da viagem for Orlando, Estados Unidos da América. 5.3.7 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, custos relativos à obtenção de visto para ingressos aos Estados Unidos da América e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado. 5.4 A Promotora distribuirá prêmios no valor total de R$ 347.224,00 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais). 6 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO 6.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 - Art. 15 - parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a respectiva extração da Loteria Federal. 7 ENTREGA DOS PRÊMIOS 7.1.1 Deverá, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, que lhe será entregue pela Promotora no mesmo ato. 7.1.2 Para o prêmio em viagem, se for a escolha do contemplado, será outorgado no prazo acima uma Carta Compromisso de sua realização, por parte da Promotora, que será entregue no domicílio do ganhador; 7.1.3 A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e do hotel. Nesta data, cessará a sua responsabilidade em relação aos prêmios de viagens ofertados. 7.1.4 O não comparecimento na viagem agendada, poderá presumir a desistência voluntária dos contemplados ao prêmio, e fica esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, etc). 7.1.5 Será de responsabilidade do contemplado a obtenção do Passaporte, e se for o caso, do visto de entrada no destino; não cabendo à Promotora qualquer providência neste sentido. 7.1.6 Na eventualidade de qualquer acompanhante
ser menor, independente do grau de parentesco, será de responsabilidade
do contemplado obter todas as necessárias autorizações
para que o menor faça a viagem em sua companhia. 7.2 Considerando que os prêmios são previamente adquiridos pela Empresa Promotora não há possibilidade de troca de modelo e cor do prêmio, que serão entregues em perfeitas condições de uso. A Promotora não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia e assistência técnica; cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito. 7.3 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição. 7.4 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. 7.5 Os prêmios serão entregues livres
e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 7.6 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 7.7 Caso os números ganhadores de telefone
celular sejam de propriedades de pessoas jurídicas, os respectivos
prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes
para tanto. 8 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO 8.2 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. 9 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 10 DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1.1 Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a autorização referida neste item será automaticamente concedida no ato da aceitação dos prêmios por seu responsável legal, conforme item 7.3. 10.2 O participante reconhecerá e aceitará expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação neste Concurso ou de eventual aceitação do prêmio. 10.3 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores participantes. 10.4 Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca desta promoção, os interessados poderão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Promotora, pelo telefone 0800-7028800 e 4003-7778. 10.5 Os números de sorteio contemplados serão amplamente divulgados pelo site www.qualysadia.com.br, em até 3 (três) dias após cada apuração; sendo nesta oportunidade extraído do resultado da Loteria Federal e apresentados aos participantes a forma de apuração dos ganhadores. 10.5.1 O resultado com a relação dos ganhadores será divulgado no site www.qualysadia.com.br em até 07 (sete) dias a contar das apurações dos sorteios Extra, pela Loteria Federal. 10.6 Caso não se consiga sucesso na obtenção dos dados dos contemplados mediante contato com os mesmos, a Promotora obterá acesso aos cadastros destes contemplados, a ser fornecido pelas Operadoras de Telefonia Celular. 10.7 Caso algum participante queira consultar os números com os quais está concorrendo, esta consulta estará disponível no site www.qualysadia.com.br. 10.8 A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pela Promotora, possui arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações no serviço. Esta arquitetura opera com redundância duplex, com todas as operadoras de telefonia celular, a saber: Vivo, Tim, Claro, Oi, Telemig Celular / Vivo, Amazônia Celular, BrT, CTBC e Sercomtel. 10.8.1 A arquitetura de contingência da Integradora está devidamente especificada no Memorial Descritivo, anexado ao presente Processo, e que é atestado pelo laudo técnico de auditoria de TI, igualmente anexado ao presente Processo. 10.9 O número do Certificado de Autorização da CAIXA constará em todo material de divulgação da promoção. 10.10 A Promotora se compromete a apresentar relatórios quinzenais, acerca do andamento da Promoção, em especial, das denúncias/reclamações surgidas no período da Promoção, bem como as respectivas providências tomadas, assinadas por seus representantes legais. 10.11 Para a identificação dos contemplados,
a Promotora adotará as seguintes providências, seqüencialmente: 10.12 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal. 10.13 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes. 10.14 O envio dos códigos, na forma prevista neste Regulamento, demonstra o perfeito e total conhecimento, aceitação e concordância com as disposições do regulamento desta promoção pelo participante. 10.15 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.qualysadia.com.br e nos pontos de venda. Esta promoção foi
autorizada pela Caixa Econômica Federal |