REGULAMENTO
PROMOÇÃO
"VIDA QUALY"

Processo 90104.000403/08-31
CA CAIXA 1-0440/2008

SADIA S.A.
Rua Senador Attilio Fontana nº 86
CEP 89700-000 - Concórdia - SC
CNPJ/MF nº 20.730.099/0001-94

Serão objeto da promoção as seguintes categorias da Margarina Qualy: Cremosa (embalagens de 250g e 500g, com e sem sal), Light (embalagem de 250g, com sal e 500g, com e sem sal), Light Saborizadas (Queijo tipo Suíço, Mel e Peito de Peru, todas em embalagem de 250g), Fibra (embalagem de 500g com sal, e embalagem de 250g com sal) e Saudáveis (Creme Vegetal Qualy Vita, embalagem de 500g, com sal e sem sal e embalagem de 250g, com sal), desde que possuam o código promocional impresso.

1 DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.
1.1 A presente promoção terá início em 01 de agosto de 2008 e término em 10 de dezembro de 2008, e será realizada em todo o Território Nacional.

2 DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Todos os consumidores que comprarem qualquer uma das Margarinas da marca Qualy, que apresentem o código promocional impresso no fundo do pote na parte externa, no período de 01 de agosto a 14 de novembro de 2008, poderão participar da presente promoção, desde que as séries aqui previstas não estejam esgotadas.

2.1.1 A cada compra, na forma descrita acima, corresponderá uma participação.

2.2 O consumidor encontrará nas embalagens da margarina Qualy, um código único, impresso na parte externa, fundo do pote, contendo 10 (dez) posições variáveis e alfanuméricas, bem como o número do Certificado de Autorização da Caixa.

2.2.1 O envio deste código lhe dará direito a uma participação, mediante a atribuição de dois números de ordem e série para concorrer a prêmios em três etapas e seis sorteios distintos, conforme descrito neste Regulamento.

2.2.1 A embalagem de margarina que não apresente o código promocional impresso não poderá participar da promoção.

2.3 ENVIO DE CÓDIGO PELA INTERNET: No envio do código pela Internet, será exigido que, no site www.qualysadia.com.br se faça o cadastro e informe os seguintes dados pessoais do consumidor: nome completo, endereço, telefone, CPF, completo, sexo, e-mail e idade.

2.4 Ao efetuar seu cadastramento por meio da Internet, o consumidor receberá imediatamente, através da abertura de uma caixa de texto a confirmação de sua participação.

2.4.1 Esta confirmação conterá, ainda, dois números de ordem e série, bem como as datas das correspondentes extrações da Loteria Federal na qual estes números concorrerão a prêmios na presente promoção.

2.4.2 Caso o consumidor não tenha êxito no envio de seu código, uma caixa de texto se abrirá informando o motivo do insucesso: código errado ou código inexistente.

2.5 ENVIO DE CÓDIGO POR SMS: As participações através de mensagens de texto SMS, deverão ser enviadas, a partir de um telefone celular de qualquer operadora de telefonia celular, para o número 49126, e deverão conter o código da promoção; sendo certo que somente serão aceitos pela Promotora os códigos recebidos das 00:00 horas de 01/08/2008 até às 23:59 horas (horário de Brasília) do dia 14/11/2008.

Exemplo: O consumidor envia mensagem: AB31C49574, que é o código encontrado na embalagem.

2.5.1 Ao enviar sua mensagem SMS tarifada, o consumidor receberá uma outra mensagem de volta, gratuita, confirmando o recebimento da sua mensagem, que é confirmação de sua participação.
"Qualy: Concorre com no xxxxx serie xx na extração da LF do dia xx/xx e com xxxxx série xx no dia xx/xx. Guarde a embalagem (RS0,31+imp/msg)".

2.5.2 Esta mensagem de confirmação conterá, ainda, dois números de ordem e série, bem como as datas das correspondentes extrações da Loteria Federal na qual estes números concorrerão a prêmios na presente promoção.

2.5.3 Caso não se obtenha êxito no envio da mensagem, o consumidor também receberá uma outra de volta, gratuita, informando o motivo do insucesso: código errado, código inexistente ou código já cadastrado.

2.5.4 O SMS enviado será tarifado no valor de R$ 0,31 (trinta e um centavos de real), acrescidos dos impostos concernentes, de acordo com a operadora.

2.5.5 Qualquer mensagem de retorno para os consumidores participantes será sempre GRATUITA, só podendo haver, na participação por celular, um SMS tarifado por participação.

2.6 As participações enviadas, pelos meios aqui estabelecidos, serão integradas à base única de dados, para efeito de atribuição de números para sorteio; a cada código válido enviado, será correlacionado um número para sorteio e série.

2.7 Os consumidores poderão participar com quantos códigos numéricos desejarem, uma vez que cada um deles representa a condição de compra descrita neste Regulamento.

2.7.1 O código possui uma formatação definida, o que permite que a Promotora, através do sistema de recepção, identifique os códigos válidos.

2.8 Após o envio de seu código, por qualquer meio, o consumidor receberá uma mensagem, conforme descrito acima, que confirmará o recebimento da sua mensagem e fornecerá os dois números de ordem e série, bem como as datas das correspondentes extrações da Loteria Federal na qual estes números concorrerão:
- Com o primeiro número de ordem e série, o consumidor concorrerá ao sorteio 01 (séries compreendidas entre 000 e 249) ou ao sorteio 02 (séries compreendidas entre 250 e 499), conforme a data de envio do código;
- E com o segundo número de ordem e série, ao sorteio final (séries compreendidas entre 500 e 999).

2.9 As mensagens de retorno, todas GRATUITAS, e fraseologia completa das mensagens SMS encontram-se descritas no Memorial Descritivo e estão se anexas a este Regulamento, no respectivo Manual de Fraseologias.

2.10 O recebimento da confirmação de participação, por celular ou na Internet, contendo os números para sorteio, é a garantia do consumidor de que sua mensagem foi recebida nos servidores da Promotora e de que o seu código está registrado e que sua participação está assegurada.

2.11 Os números de ordem e série serão utilizados, para efeito da apuração da mensagem vencedora, de acordo com a forma de apuração estabelecida neste Regulamento.

2.12 A numeração das séries, compostas cada uma, de 100.000 (cem mil) números, compreendidos de 00.000 a 99.999, de acordo com os períodos de participação, encontra-se no quadro abaixo:

SORTEIO DATA DA EXTRAÇÃO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SÉRIES
01 13/09/2008 01/08 a 12/09/2008 000 a 249
01 - Extra 27/09/2008
02 15/11/2008 13/09 a 14/11/2008 250 a 499
02 - Extra 29/11/2008
Final 19/11/2008 01/08 a 14/11/2008 500 a 999
Final - Extra 10/12/2008

2.13 Os números serão atribuídos, de acordo com o recebimento das mensagens, de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas para a promoção.

2.14 Não terão validade as mensagens que não preencherem as condições básicas da promoção.

2.15 Não poderão participar da presente promoção empregados da Promotora e das empresas: Momentum Promoções Ltda., Emplal Embalagens Plásticas Ltda, Dixie e Toga S.A., Peopleway Tecnologia, Irmãos Campos e Cerboncini, Insit Embalagens Ltda. e Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. A Promotora disporá da relação desses empregados para verificação desta condição.

2.15.1 Caso algum dos contemplados pertença a esse grupo de empregados impedidos de participar, ele será desclassificado, e o valor correspondente ao seu prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

3 DOS GRUPOS DE PREMIAÇÃO E APURAÇÃO
3.1 Os participantes da presente Promoção estarão concorrendo a prêmios em 04 (quatro) etapas distintas, por correlação com os resultados da extração da Loteria Federal indicadas:

1ª Etapa - concorrerão aos prêmios previstos pela correlação entre os números de ordem, atribuídos a cada período nas suas séries, e os resultados das extrações da Loteria Federal, nos sorteios 1 e 2;
2ª Etapa - concorrerão aos prêmios previstos pela correlação entre os números de série, exclusivamente aos contemplados nos sorteios da 1ª etapa, e os resultados das extrações da Loteria Federal, nos sorteios 1 - Extra e 2 - Extra;
3ª Etapa - concorrerão aos prêmios previstos pela correlação entre os números de ordem, atribuídos para o sorteio final e o resultado da extração da Loteria Federal no sorteio final do dia 19/11/2008;
4ª Etapa - concorrerão ao prêmio entre séries, pela correlação entre o número de série, exclusivamente aos contemplados no sorteio final, no sorteio final extra do dia 10/12/2008.

3.2 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal citadas acima deixe, por qualquer motivo, de ser realizada, será utilizada a próxima extração desta modalidade de Loteria.

3.2.1 Caso a quantidade de números atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas, a distribuição de números será considerada encerrada; sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui referenciada.

3.3 Concorrerão nos sorteios 1 e 2, todos os consumidores que enviaram um código, respeitadas as datas de participação estabelecidas acima, sem a necessidade de qualquer outra ação por parte destes.

3.4 Os consumidores também concorrerão com os mesmos números nos sorteios 1 - Extra e 2 - Extra, nas datas fixadas no quadro do item 2.12, na forma deste Regulamento.

3.5 Da mesma forma, os consumidores também participarão, com o segundo número outorgado, ao sorteio final e ao sorteio final - extra.

4 FORMA DE APURAÇÃO DOS GANHADORES
4.1 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados nos sorteios 1 e 2, na quantidade total de 500 (quinhentos), que farão jus ao prêmio descrito no item 5.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.

4.1.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 1 5 8 2 0
2° Prêmio 6 7 8 5 7
3° Prêmio 4 7 9 1 8
4° Prêmio 6 5 4 3 1
5º Prêmio 0 5 1 2 7
Exemplo de combinação contemplada 07.817 , em toda as séries.

4.1.2 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.

4.2 Para a obtenção do número de série que determina os consumidores ganhadores, que farão jus aos prêmios descritos no item 5.2, nos sorteios 1 - Extra e 2 - Extra, no total de 120 (cento e vinte), serão utilizados os mesmos números de ordem já obtidos no sorteio 1 ou 2, conforme o caso, e ainda serão utilizadas a centena simples do primeiro, segundo e terceiro prêmios, nesta ordem.

4.2.1 Para a determinação da série vencedora no sorteio 1 - Extra, será utilizada a seguinte regra:
- caso o algarismo assim obtido esteja entre 000 e 249, a série vendedora será este algarismo obtido;
- caso o algarismo assim obtido esteja entre 250 e 499, deverá ser subtraído deste algarismo o número 250, obtendo-se assim a série vencedora;
- caso o algarismo assim obtido esteja entre 500 e 749, deverá ser subtraído deste algarismo o número 500, obtendo-se assim a série vencedora;
- e, finalmente, caso o algarismo assim obtido esteja entre 750 e 999, deverá ser subtraído deste algarismo o número 750, obtendo-se assim a série vencedora.

4.2.2 Para a determinação da série vencedora no sorteio 2 - Extra, será utilizada a seguinte regra:
- caso o algarismo assim obtido esteja entre 000 e 249, deverá ser somado a este algarismo o número 250, obtendo-se assim a série vencedora;
- caso o algarismo assim obtido esteja entre 250 e 499, a série vendedora será este algarismo obtido;
- caso o algarismo assim obtido esteja entre 500 e 749, deverá ser subtraído deste algarismo o número 250, obtendo-se assim a série vencedora;
- e, finalmente, caso o algarismo assim obtido esteja entre 750 e 999, deverá ser subtraído deste algarismo o número 500, obtendo-se assim a série vencedora.
No exemplo do item 4.1, a centena simples do primeiro prêmio é 8; a centena simples do segundo prêmio 8 e a centena simples do terceiro prêmio é 9, formando 889. No caso do sorteio 1- Extra o contemplado é a série 139 e no sorteio 2- Extra o contemplado é a série 389.

4.2.3 Será considerada contemplada com o prêmio descrito no item 5.2.1, a série acima encontrada, em cada sorteio, bem como as 14 (quatorze) séries imediatamente posteriores a esta série contemplada.

No exemplo acima, para o sorteio 1 - Extra, serão contemplados com este prêmio a série 139, bem como as séries 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152 e 153.

4.2.4 Será considerada contemplada com o prêmio descrito no item 5.2.2, as 15 (quinze) séries imediatamente posteriores à última serie obtida acima, em cada sorteio.

No exemplo acima, para o sorteio 1 - Extra, serão contemplados com este prêmio as séries 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167 e 168.

4.2.5 E também, será considerada contemplada com o prêmio descrito no item 5.2.3, as 30 (trinta) séries imediatamente posteriores à ultima série obtida acima, em cada sorteio.

No exemplo acima, para o sorteio 1 - Extra, serão contemplados com este prêmio as séries 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197 e 198.

4.3 Para a obtenção dos números de ordem vencedores, identificadores dos consumidores contemplados no sorteio Final, na quantidade de 500 (quinhentos), que farão jus também ao prêmio descrito no item 5.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidas de cima para baixo.

4.3.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio 1 5 0 9 4
2° Prêmio 6 7 8 5 5
3° Prêmio 4 7 9 1 9
4° Prêmio 6 5 4 3 2
5º Prêmio 0 5 1 2 0
Exemplo de combinação contemplada 45.920 , em toda as séries.

4.3.2 Caso um dos números contemplados não encontre correspondente nos números de ordem enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado contemplado o número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior.

4.4 Para a obtenção do número de série que determina o consumidor ganhador, que fará jus ao prêmio descrito no item 5.3, no sorteio Final - Extra, serão utilizados os mesmos números de ordem já obtidos no sorteio final, e ainda será utilizada a seguinte regra:

4.4.1 Para a determinação da série vencedora no sorteio Final - Extra, será utilizada a seguinte regra, obtendo-se um algarismo formado pelas centenas simples do primeiro, segundo e terceiro prêmios:
- caso o algarismo assim obtido esteja entre 000 e 499, deverá ser somado a este algarismo o número 500, obtendo-se assim a série vencedora;
- caso o algarismo assim obtido esteja entre 500 e 999, a série vendedora será este algarismo obtido.

Por exemplo, considerando o exemplo do item 4.3, o algarismo formado pela centena simples do primeiro, segundo e terceiro prêmios é 089; segundo a regra acima, somado a 500, formará a centena vencedora 589.

5 PREMIAÇÃO
5.1 Cada um dos contemplados, identificados pela correlação com os resultados da Loteria Federal, na forma dos itens 4.1 e 4.3, no total de 1.000 (mil), receberão um conjunto de prêmios, no valor unitário de R$ 14,95, composto de uma Bolsa térmica STV-588 - 17 Litros em PVC Ext. 020 em Verniz, com forro e "Saco Interno" em PVC, exclusivamente confeccionada para a Promotora por BondStreet (valor unitário R$ 12,50), e um pote com design exclusivo "Qualy", para colocação de potes de margarina, fabricado por Tritec (valor unitário R$ 2,45). Estes prêmios totalizarão nesta promoção R$ 14.950,00 (catorze mil, novecentos e cinquenta reais).

5.2 Cada um dos contemplados, no total de 120 (cento e vinte), identificados na forma do item 4.2, receberá, conforme a ordem de sorteio os seguintes prêmios:

5.2.1 Os contemplados, no total de 30, identificados conforme item 4.2.3 receberão como prêmio um refrigerador Brastemp Clean 2 portas, 319 litros, modelo BRM35BBANA no valor unitário de R$ 1.799,00, totalizando o valor de R$ 53.970,00.

5.2.2 Os contemplados, no total de 30, identificados conforme item 4.2.4 receberão como prêmio um fogão 04 bocas Brastemp Clean modelo BF050 ABAUNA no valor unitário de R$ 799,00, totalizando o valor de R$ 23.970,00.

5.2.3 Os contemplados, no total de 60, identificados conforme item 4.2.5 receberão como prêmio um Microondas Brastemp Clean 18 litros modelo BMS25ABBNA no valor unitário de R$ 299,00, totalizando o valor de R$ 17.940,00.

5.3 O único contemplado, identificado na forma do item 4.4, receberá um conjunto de prêmios no valor de R$ 236.394,00, composto de:
- um Certificado de ouro no valor de R$ 100.000,00;
- um Certificado de ouro no valor de R$ 30.000,00;
- um conjunto de eletrodomésticos para cozinha, no valor de R$ 11.394,00, composto de: um Fogão Brastemp Ative Timer 5 bocas, modelo XF776ARNNA, no valor R$ 1.899,00, um Refrigerador com duas portas Brastemp Ative Frost Free BRM47BRBNA, no valor de R$ 2.969,00, um Microndas Brastemp Maxi Gratina BMX35ARHNA, no valor R$ 629,00, uma Lava Louça Brastemp Solution BLE20B no valor de R$ 1.399,00, uma Coifa de Parede em Inox BAI90 marca Brastemp no valor de R$ 1.599,00 e um Freezer Flex BVR28GR marca Brastemp no valor R$ 2.899,00.
- um automóvel GM, modelo Meriva 0Km, Ano e Modelo 2008, 1.8L Flexpower Easytronic, 4 portas completo com trio elétrico, ar condicionado e direção hidráulica, com seguro de 1 ano, no valor de R$ 60.000,00;
- uma viagem para a Disney, para o contemplado e 04 acompanhantes, na forma adiante descrita, no valor de R$ 35.000,00; ou uma viagem nacional com qualquer destino em território brasileiro, neste valor, à escolha do contemplado; ou este valor em Certificados de Ouro, a critério do contemplado.

5.3.1 O pacote de viagem, para a cidade de Orlando, Estados Unidos da América (ou um destino nacional), dará direito a quatro acompanhantes, incluído seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, para o contemplado e seus acompanhantes, por invalidez e morte acidental, bem como assistência funeral.

5.3.2 A viagem será de 07 (sete) dias e 06 (seis) noites, incluindo passagens aéreas de ida e volta, em classe econômica, de São Paulo a Orlando (ou ao destino nacional) e os traslados necessários de ida e volta dos aeroportos aos hotéis.

5.3.3 O pacote de viagem inclui o transporte dos contemplados e acompanhantes até o aeroporto brasileiro designado pela Promotora, sendo, preferencialmente aéreo e em vôo regular comercial, e os traslados em meios terrestres necessários.

5.3.4 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será o endereço residencial do ganhador até o local de embarque.

5.3.5 A hospedagem será em apartamento duplo de hotel categoria 03 (três) estrelas, incluindo meia pensão.

5.3.6 O pacote incluirá, ainda, ingressos, passeios, para o contemplado e seu acompanhante, bem como os traslados necessários; somente se o destino da viagem for Orlando, Estados Unidos da América.

5.3.7 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem, custos relativos à obtenção de visto para ingressos aos Estados Unidos da América e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado.

5.4 A Promotora distribuirá prêmios no valor total de R$ 347.224,00 (trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e quatro reais).

6 EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
6.1 Os prêmios serão exibidos na Sede da Promotora, nos materiais de divulgação e no site www.qualysadia.com.br.

6.2 De acordo com o Decreto 70.951/72 - Art. 15 - parágrafo 1º, a Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data marcada para a respectiva extração da Loteria Federal.

7 ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 A Promotora efetuará a entrega dos prêmios, no domicílio do consumidor contemplado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de cada sorteio, devendo o ganhador apresentar CPF, RG, comprovante de propriedade da linha do telefone celular (se for o caso), bem como a embalagem contendo o código ganhador. Será admitida a apresentação apenas da parte da embalagem que contém o código único ganhador.

7.1.1 Deverá, ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, que lhe será entregue pela Promotora no mesmo ato.

7.1.2 Para o prêmio em viagem, se for a escolha do contemplado, será outorgado no prazo acima uma Carta Compromisso de sua realização, por parte da Promotora, que será entregue no domicílio do ganhador;

7.1.3 A assinatura do competente recibo de prêmios e conseqüente quitação geral e ampla do direito de reclamá-lo se dará com a entrega, pela Promotora aos contemplados, com a antecedência necessária, de voucher que conterá as passagens aéreas e do hotel. Nesta data, cessará a sua responsabilidade em relação aos prêmios de viagens ofertados.

7.1.4 O não comparecimento na viagem agendada, poderá presumir a desistência voluntária dos contemplados ao prêmio, e fica esclarecido que novo agendamento dependerá de negociação exclusiva do contemplado com os agentes figurados (companhia aérea, hotel, etc).

7.1.5 Será de responsabilidade do contemplado a obtenção do Passaporte, e se for o caso, do visto de entrada no destino; não cabendo à Promotora qualquer providência neste sentido.

7.1.6 Na eventualidade de qualquer acompanhante ser menor, independente do grau de parentesco, será de responsabilidade do contemplado obter todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia.

7.2 Considerando que os prêmios são previamente adquiridos pela Empresa Promotora não há possibilidade de troca de modelo e cor do prêmio, que serão entregues em perfeitas condições de uso. A Promotora não se responsabiliza por defeitos e/ou problemas técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia e assistência técnica; cabendo ao contemplado acionar diretamente a assistência técnica do fabricante em caso de defeito.

7.3 Na eventualidade do participante ganhador ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição.

7.4 Na eventualidade do consumidor contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

7.5 Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.

7.6 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao consumidor contemplado, e serão entregues no seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

7.7 Caso os números ganhadores de telefone celular sejam de propriedades de pessoas jurídicas, os respectivos prêmios serão entregues aos representantes legais com poderes para tanto.

8 PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO
8.1 O direito de reclamar o prêmio prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da respectiva extração da Loteria Federal, de acordo com o Decreto 70.951/72 - Artigo 6º.

8.2 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

9 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1 A promoção poderá ser divulgada pela televisão, internet, rádio, cinema, outdoors, backbus, material de ponto de venda e outros meios a critério da Promotora. Os ganhadores, no momento que iniciarem sua participação na promoção, estarão fornecendo sua concordância e conseqüente autorização, para que a Promotora, utilize de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção, pelo prazo de 01 (um) ano, contato a partir da data do sorteio do seu prêmio, sem qualquer ônus para a Promotora.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O ganhador, no ato do envio da mensagem referida no item 2.3 e 2.5, autorizará a Promotora a utilizar-se de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da presente promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da data do sorteio do seu prêmio, sem que isso traga qualquer ônus para a Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação a que se refere esse item.

10.1.1 Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a autorização referida neste item será automaticamente concedida no ato da aceitação dos prêmios por seu responsável legal, conforme item 7.3.

10.2 O participante reconhecerá e aceitará expressamente que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação neste Concurso ou de eventual aceitação do prêmio.

10.3 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos consumidores participantes.

10.4 Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca desta promoção, os interessados poderão entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da Promotora, pelo telefone 0800-7028800 e 4003-7778.

10.5 Os números de sorteio contemplados serão amplamente divulgados pelo site www.qualysadia.com.br, em até 3 (três) dias após cada apuração; sendo nesta oportunidade extraído do resultado da Loteria Federal e apresentados aos participantes a forma de apuração dos ganhadores.

10.5.1 O resultado com a relação dos ganhadores será divulgado no site www.qualysadia.com.br em até 07 (sete) dias a contar das apurações dos sorteios Extra, pela Loteria Federal.

10.6 Caso não se consiga sucesso na obtenção dos dados dos contemplados mediante contato com os mesmos, a Promotora obterá acesso aos cadastros destes contemplados, a ser fornecido pelas Operadoras de Telefonia Celular.

10.7 Caso algum participante queira consultar os números com os quais está concorrendo, esta consulta estará disponível no site www.qualysadia.com.br.

10.8 A integradora dos dados trafegados via SMS, contratada pela Promotora, possui arquitetura de contingência em seus sistemas, permitindo o recebimento das mensagens ainda que ocorram oscilações no serviço. Esta arquitetura opera com redundância duplex, com todas as operadoras de telefonia celular, a saber: Vivo, Tim, Claro, Oi, Telemig Celular / Vivo, Amazônia Celular, BrT, CTBC e Sercomtel.

10.8.1 A arquitetura de contingência da Integradora está devidamente especificada no Memorial Descritivo, anexado ao presente Processo, e que é atestado pelo laudo técnico de auditoria de TI, igualmente anexado ao presente Processo.

10.9 O número do Certificado de Autorização da CAIXA constará em todo material de divulgação da promoção.

10.10 A Promotora se compromete a apresentar relatórios quinzenais, acerca do andamento da Promoção, em especial, das denúncias/reclamações surgidas no período da Promoção, bem como as respectivas providências tomadas, assinadas por seus representantes legais.

10.11 Para a identificação dos contemplados, a Promotora adotará as seguintes providências, seqüencialmente:
- análise dos resultados da Loteria Federal, visando a obtenção do número e série contemplados, conforme regra do Plano de Operação, aproximadamente ás 20:00 horas do dia da Extração;
- divulgação dos números de ordem e série contemplados, na manhã do seguinte à extração, no site da Promotora, já consideradas as necessárias aproximações, se for o caso;
- elaboração de listagem com os números contemplados, visando a obtenção dos dados de telefone ou cadastrais dos participantes que possuem estes números, na manhã do dia seguinte ao sorteio;
- ligação telefônica, com registro gravado, para os contemplados, visando a obtenção dos dados cadastrais e confirmação da propriedade da linha de telefone, até que se obtenha contato, contados da identificação dos números contemplados;
- gravação de mensagem na caixa postal dos contemplados, somente se os contatos por ligação não lograrem êxito, visando a obtenção dos dados cadastrais e confirmação da propriedade da linha de telefone, até que se obtenha contato, contados da identificação dos números contemplados;
- subida ao site do nome dos contemplados, visando dar transparência nos resultados da ação, imediatamente após a confirmação de propriedade da linha;
- agendar entrega de prêmios, garantindo o recebimento dos mesmos, imediatamente após a identificação, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de cada sorteio, e a disponibilidade do contemplado;
- entrega dos prêmios, visando cumprir obrigação legal, imediatamente, após recebimento dos documentos do contemplado.
- envio da relação de telefones contemplados à Operadora, visando a obtenção dos dados cadastrais da linha telefônica, após os 5 dias contados do resultado do sorteio, para os casos nos quais não obtenha sucesso no contato, ou mediante recusa dos contemplados em fornecer seus dados.

10.12 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal.

10.13 O PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.

10.14 O envio dos códigos, na forma prevista neste Regulamento, demonstra o perfeito e total conhecimento, aceitação e concordância com as disposições do regulamento desta promoção pelo participante.

10.15 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.qualysadia.com.br e nos pontos de venda.

Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal
CA CAIXA 1-0440/2008